segunda-feira, 28 de junho de 2010

Seja bem Vindo! Aqui ajudamos você a escolher o melhor futuro!

Trabalho realizado por:

Amanda Motta Moreira








Amanda Neves







Felipe Bonventi








Felipe Daniel





Felipe Rodrigues




Diego


Paloma C. P. Borelli








Richard Felipe



Vanessa Marques

E aí? Já sabe qual o seu futuro ?




Carta ao Leitor: Dúvidas para fazer o vestibular?


Por Amanda Motta Moreira

Enfrentar o vestibular é o primeiro desafio para quem está na reta final do Ensino Médio, porém, mais que isso é o desfio da escolha da carreira a seguir.
Algo muito comum é a falta de orientação e conhecimento sobre as profissões e cursos existentes. Qual será aquela que mais combina com você? Ou então, qual a carreira que trará mais estabilidade econômica? É complicado escolher pois estará decidindo seu futuro profissional.
Por outro lado, a opinião dos pais é importantes, no entanto não pode interferir como imposição à escolha. A família deve buscar um ponto de equilíbrio, deve ajudar, orientar e apoiar a escolha, após esclarecimentos quanto às profissões pesquisadas.
Os testes vocacionais estão hoje muito avançados, e se a dúvida persistir o melhor é procurar ajuda de profissionais específicos. Hoje, algumas universidades realizam palestras e cursos preparatórios para ajudar na escolha.
Enfim, a escolha é difícil, mas não impossível. O importante é não agir com pressa, pensar e avaliar cada curso pretendido de acordo com suas habilidades, sabendo que existem muitas meios para isso. Depois é só se empenhar e Bom Vestibular!

domingo, 27 de junho de 2010

Movimento Estudantil: Juventude na política

Grêmio Estudantil: Primeiro passo na política!

Um dos primeiros passos para o jovem na política é, sem dúvida, a organização e participação no movimento Estudantil.

O Blog publicará uma série de reportagens acerca do assunto, sobretudo sobre Grêmios Estudantis e Centros Acadêmicos.

O post traz um breve histórico sobre o Movimento Estudantil e o Proj. de Lei do Dep. Bruno Covas que dispõe sobre o tema.

Além disso, indicamos os sites http://www.mundojovem.com.br/ e o portal da UEE http://www.ueesp.org/ que, ambos, possuem modelos de atas, legislação e estatutos, além de roteiros de como montar seu grêmio.

O importante é que todo o jovem com vontade e “veia” política procure se organizar nas escolas, colégios e universidade para, antes de mais nada, buscar e representar o estudante junto às diretorias e órgãos públicos além, é claro, de promover projetos sociais.

“Comecei minha militância no Centro Acadêmico da UNIP e lá sempre disputamos eleições contra chapas do PT. Foi uma grande escola política” disse José Rubens.

Procure apoio junto a JPSDB de sua Cidade e “mãos à obra”! Organizar núcleos, grêmios e CAs,além de levar o nome do PSDB aos estudantes, é uma forma de aprimorar a democracia e exercitar a Cidadania.


Projeto de Lei sobre a criação dos Grêmios Estudantis
29 de Abril de 2008

Dispõe sobre a criação, organização e atuação dos Grêmios Estudantis nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio públicos e privados.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º – Aos estudantes dos estabelecimentos de ensino fundamental e médio situados no Estado de São Paulo fica assegurada a criação, organização e atuação de Grêmios Estudantis como entidades representativas dos interesses dos estudantes, na forma da presente lei.

Artigo 2º – Ficam os estabelecimentos de ensino fundamental e médio públicos e privados obrigados a estimular a criação do grêmio estudantil.

“Art. 3° – A criação do grêmio estudantil se dará mediante a Assembléia Geral de Estudantes convocada por edital de autoria:
I – da diretoria de ensino; ou

II – do diretor da escola; ou

III – dos alunos, através de abaixo-assinado que contenha assinatura de 5% dos alunos matriculados; ou

IV – da Associação de Pais e Mestres.
§1º – A Assembléia terá como objeto a discussão e deliberação dos seguintes assuntos:
I – Nome do Grêmio;

II – Estatuto Interno do Grêmio;

III – Comissão Eleitoral;

IV – Data da eleição.
§ 2º – A Assembléia Geral deve ser realizada no prazo máximo de 30 dias após a publicação do edital, a que se refere o caput deste artigo.
§ 3° – Essa publicação deve ser ampla e irrestrita dentro do ambiente escolar, com divulgação dentro das salas de aula e demais dependências de convívio escolar.
§ 4º – A Assembléia Geral deverá ser realizada em horário escolar e dentro das dependências da instituição, suspensas as atividades acadêmicas.
Art. 4º – Os estabelecimentos privados que não cumprirem o disposto no artigo anterior estarão sujeitos à:
§1º – Aplicação de multa pela delegacia de ensino competente, a ser fixada entre 500 a 20.000 UFESPs dependendo da capacidade econômica.
§2º – Cassação da licença, em caso de manutenção da situação prevista nos parágrafos acima por mais de dois anos.
Art. 5º – A Diretoria de Ensino ficará obrigada a:
I – Divulgar ampla e irrestritamente a presente lei;
II – Fiscalizar o cumprimento da presente lei;
III – Municiar alunos, professores e pais das informações necessárias para a criação e bom desenvolvimento do grêmio estudantil;
IV – Conceder à instituição dotada de grêmio estudantil o Selo “Escola Democrática”, e divulgar amplamente as escolas que obtiverem tal classificação.”

Artigo 6º – Os estabelecimentos de ensino fundamental e médio públicos e privados deverão assegurar ao Grêmio Estudantil:
I – espaço para sua instalação e de suas atividades;

II – livre alocação e circulação de seus cartazes, panfletos, jornais e publicações;

III – participação nos conselhos deliberativos e consultivos, com direito a voz e voto;

IV – ciência das contas do estabelecimento e à metodologia de sua elaboração;

V – acesso pleno e irrestrito de seus representantes a todas as dependências da instituição.

Artigo 7º – Os membros da diretoria do Grêmio Estudantil terão assegurada a permanência e rematrícula a partir da sua eleição até um ano após o fim de seu mandato.

Artigo 8º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 9º – O Poder Executivo Estadual regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de noventa dias, contados da data de sua publicação.
Artigo 10 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Atualmente, vivemos num processo de despolitização dos jovens, muitos se consideram apolíticos e até antipolíticos. Isto compromete a democracia brasileira.
André Franco Montoro dizia que “mais difícil que derrubar a ditadura é construir a democracia”. Realmente, a construção da democracia e a conquista da cidadania são fatores difíceis e importantes para a nossa juventude.
Acostumar os jovens à participação política e a interagir ativamente com as estruturas de poder é prepará-los para a atuação cidadã em nossa república.
Um dos meios mais eficazes para tal feito é a existência de grêmios estudantis nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio.
Além de já inseri-los num ambiente político, implemente uma escola democrática, consolidando nossa democracia e cidadania.
Para Bordignom, a escola democrática “precisa ser concebida, não mais como organização burocrática, mas como instância de articulação de projetos pedagógicos partilhados pela direção, professores, alunos e comunidade. Na escola, assim concebida, não há lugar para burocratas nem súditos. Nela, todos os envolvidos são cidadãos, atores participantes de um processo coletivo de fazer educação. Educação que se constrói a partir de suas organizações e processos, a cidadania e a democracia.”
Por um lado constrói uma educação fundada na cidadania e na democracia, por outro ambienta o jovem nas discussões políticas e na defesa de seus interesses.
Em suma, forma cidadãs e cidadãos partícipes da coisa pública, contribuindo para a consolidação de nosso Estado Democrático De Direito.
Por isso, propiciar condições para a criação e atuação dos grêmios estudantis é missão desta Casa de Leis, razão pela qual peço aos nobres pares sua aprovação.

Deputado Bruno Covas – PSDB



O movimento estudantil na História do Brasil

A juventude sempre cumpriu – e cumpre – um papel importante na História dos povos. No Brasil, também é assim. Selecionamos alguns momentos importantes em que os estudantes organizados se posicionaram, defendendo os direitos de nossa sociedade, transformando a realidade em que viviam e contribuindo ativamente na construção de um país melhor. E fizeram História.

1710 – Quando mais de mil soldados franceses invadiram o Rio de Janeiro, uma multidão de jovens estudantes de conventos e colégios religiosos enfrentou os invasores, vencendo-os e expulsando-os.

1786 – Doze estudantes brasileiros residentes no exterior fundaram um clube secreto para lutar pela Independência do Brasil. Alguns estudantes desempenharam papel fundamental para o acontecimento da Inconfidência Mineira.

1827 – Foi fundada a primeira faculdade brasileira, a Faculdade de Direito do Largo São Francisco. Este foi o primeiro passo para o desenvolvimento do movimento estudantil, que logo integrou as campanhas pela Abolição da Escravatura e pela Proclamação da República.

1897 – Estudantes da Faculdade de Direito da Bahia divulgaram, através de um documento escrito, as atrocidades ocorridas em Canudos (BA).

1901 – Fundação da Federação de Estudantes Brasileiros, que iniciou o processo de organização dos estudantes em entidades representativas.

1914 – Estudantes tiveram participação significativa na Campanha Civilista de Rui Barbosa ocorrida em meados do século XX, e na Campanha Nacionalista de Olavo Bilac, promovida durante a 1ª Guerra Mundial.

1932 – A morte de quatro estudantes (MMDC – Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo) inspirou a revolta que eclodiu na insurreição de São Paulo contra o Governo Central (Revolução Constitucionalista).

1937 – Criação da União Nacional dos Estudantes (UNE), a entidade brasileira representativa dos estudantes universitários.

1952 – Primeiro Congresso Interamericano de Estudantes, no qual se organizou a campanha pela criação da Petrobrás – “O Petróleo é Nosso”.

1963/64 – Os estudantes foram responsáveis por um dos mais importantes momentos de agitação cultural da história do país. Era a época do Centro Popular de Cultura (CPC) da UNE, que produziu filmes, peças de teatro, músicas, livros e teve uma influência, que perdura até os dias de hoje, sobre toda uma geração.

1964 – Em 1º de abril, o Golpe Militar derrubou o presidente João Goulart. A partir daí foi instituída a ditadura militar no Brasil, que durou até o ano de 1985. Neste período as eleições eram indiretas, sem participação direta da população no processo de escolha de presidente e outros representantes políticos.

Os estudantes formavam uma resistência contra o regime militar, expressando-se por meio de jornais clandestinos, músicas e manifestações, apesar da intensa repressão.

1968 – Em março, morre o estudante Edson Luís, assassinado por policiais no restaurante Calabouço, no Rio de Janeiro. No congresso da UNE, em Ibiúna, os estudantes reuniram-se para discutir alternativas à ditadura militar. Houve invasão da polícia, muitos estudantes foram presos, mortos ou desapareceram, evidenciando a repressão e a restrição à liberdade de expressão que eram características desse período. Em junho deste ano ocorre a passeata dos Cem Mil, que reuniu artistas, estudantes, jornalistas e a população em geral, em manifesto contra os abusos dos militares.

Em dezembro, durante o governo do general Arthur da Costa e Silva, foi assinado e decretado o Ato Institucional número 5 (AI-5) que cassou a liberdade individual, acabando com a garantia de Habeas Corpus da população.

O que é HABEAS CORPUS? É o instrumento de defesa contra atos arbitrários que ferem o direito de ir e vir de cada indivíduo.

1979 – As entidades estudantis começam a ser reativadas. Acontece a primeira eleição por voto direto na história da UNE, quando é eleito o presidente baiano Rui César Costa e Silva.

1984 – “1,2,3,4,5 mil. Queremos eleger o presidente do Brasil!!!” Diretas Já! – movimento da população, com participação fundamental dos estudantes e dos políticos progressistas, para a volta das eleições diretas para presidente no Brasil. O congresso votou a favor das eleições indiretas e Tancredo Neves foi nomeado presidente para o próximo mandato (a partir de 1985). Ficou decidido que as próximas eleições, em 1989, seriam diretas. Depois de 34 anos de eleições indiretas Fernando Collor de Melo é eleito presidente.

1992 – Acontecem sucessivas manifestações nas ruas contra a corrupção no governo dando início ao movimento de estudantes chamado Caras Pintadas, que resultou no Impeachment do então Presidente da República, Fernando Collor de Melo.

O que é IMPEACHMENT? É a cassação do mandato do presidente – ou outro cargo executivo – por razões de conduta que não estejam de acordo com a lei.

(http://www.mundojovem.com.br/ )

sábado, 26 de junho de 2010

Construa seu futuro com o FIES

1- O que é o FIES?
O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) é um programa
do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de
estudantes matriculados em instituições não gratuitas. Podem recorrer ao financiamento os estudantes matriculados em cursos superiores que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.

A partir deste ano, o FIES passa a funcionar em um novo formato. Agora, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é o novo Agente Operador do Programa e os juros caíram para 3,4% ao ano. Além disso, o financiamento poderá ser solicitado em qualquer período do ano.

2 – Quem pode se candidatar ao FIES?

Podem solicitar o financiamento pelo FIES os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação não gratuitos que tenham obtido avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e que seja oferecido por instituição de ensino superior participante do Programa.

O estudante somente poderá solicitar o financiamento para um único curso de graduação em que estiver regularmente matriculado. Não serão considerados regularmente matriculados os estudantes cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas durante o período de inscrição no FIES.


3 – Quem não pode se candidatar ao FIES?

É vedada a inscrição no FIES a estudante:

cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição;
que já tenha sido beneficiado com financiamento do FIES;
inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);
cujo percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita seja inferior a 20% (vinte por cento).

4 – O FIES financia todos os cursos?

O financiamento é concedido aos estudantes matriculados em cursos presenciais com avaliação positiva nas avaliações do Ministério da Educação.

São considerados cursos com avaliação positiva os cursos de graduação que obtiverem conceito maior ou igual a 03 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.

Para verificação dos critérios de qualidade do curso, serão considerados:

o Conceito de Curso (CC);
o Conceito Preliminar de Curso (CPC), na hipótese de inexistência do CC;
o conceito obtido pelo curso no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), na hipótese de inexistência do CC e do CPC.
Serão considerados os conceitos mais recentes publicados.

Os cursos Sem Conceito (SC) e Não Avaliados (NA) no ENADE somente poderão ser financiados por meio do FIES se o Conceito Institucional (CI) da instituição de ensino superior for maior ou igual a 03 (três) ou, na hipótese de inexistência do CI, o Índice Geral de Cursos (IGC) da instituição for maior ou igual a 03 (três).


5 – Qual é a taxa de juros do FIES?

A taxa de juros do FIES é de 3,4% ao ano para todos os cursos.


6 – Como faço para me inscrever no FIES?

A partir de agora, o FIES terá fluxo contínuo, ou seja, o estudante poderá solicitar o financiamento em qualquer período do ano, de acordo com a sua necessidade. As inscrições são feitas pelo Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível para acesso neste sítio.


Confira o passo a passo para solicitar o financiamento:

1º Passo: Inscrição no SisFIES

O primeiro passo para efetuar a inscrição é acessar o SisFIES e informar os dados solicitados. No primeiro acesso, o estudante informará seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), sua data de nascimento, um endereço de e-mail válido e cadastrará uma senha que será utilizada sempre que o estudante acessar o sistema. Após informar os dados solicitados, o estudante receberá uma mensagem no endereço de e-mail informado para validação do seu cadastro. A partir daí, o estudante acessará o SisFIES e fará sua inscrição informando seus dados pessoais, do seu curso e instituição e as informações sobre o financiamento solicitado.


2º Passo: Validação das informações


Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá validar suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), em sua instituição de ensino, em até 10 (dez) dias, contados a partir do dia imediatamente posterior ao da conclusão da sua inscrição. A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é o órgão responsável, na instituição de ensino, pela validação das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.

3º Passo: Contratação do financiamento

Após a validação das informações, o estudante deverá comparecer em até 20 (vinte) dias, contados a partir do dia imediatamente posterior ao da conclusão da inscrição, em um dos Agentes Financeiros (instituição bancária) vinculados ao FIES para formalizar a contratação do financiamento.

No ato da inscrição no SisFIES, o estudante escolherá a instituição bancária, assim como a agência de sua preferência. Nesse primeiro momento, a Caixa Econômica Federal será o único Agente Financeiro do Programa.

Atenção! Os prazos para validação da documentação na CPSA e para comparecimento na instituição bancária começam a contar a partir da conclusão da inscrição no SisFIES e não serão interrompidos nos finais de semana ou feriados. No caso do término do prazo ocorrer em final de semana ou feriado nacional, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente subsequente.

7 – O que é a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA)?

A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é responsável pela validação das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.

Cada local de oferta de cursos da instituição de ensino deverá constituir uma Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA). A Comissão será composta por cinco membros, sendo dois representantes da instituição de ensino, dois representantes da entidade máxima de representação estudantil da instituição de ensino e um representante do corpo docente da instituição de ensino.

Os representantes da Comissão deverão integrar o corpo docente, discente e administrativo do local de oferta de cursos. Caso não exista entidade representativa dos estudantes no local de oferta de cursos, os representantes estudantis serão escolhidos pelo corpo discente da instituição.

8 – Qual documentação deve ser apresentada pelo estudante à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA)?

Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá procurar a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA) em sua instituição de ensino e validar as informações prestadas. Confira aqui a documentação que deve ser apresentada pelo estudante.

9 – Após a validação das informações pela CPSA, qual documentação deve ser apresentada pelo estudante à instituição bancária?

Para efetuar a contratação do financiamento deverão ser apresentados os documentos (originais e fotocópias):

Documentos do aluno:

Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) emitido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA);
Termo de concessão ou de atualização do usufruto de bolsa parcial do ProUni, quando for o caso; Documento de identificação;
CPF próprio e, se menor de 18 anos de idade não emancipado, CPF do seu representante legal;
Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
Comprovante de residência.
Documentos do fiador:

Documento de identificação;
CPF;
Certidão de casamento,
CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
Comprovante de residência;
Comprovante de rendimentos, salvo no caso de fiança solidária, conforme disposto no § 4º do art. 12.

10 – O que acontece se o estudante não comparecer à CPSA ou ao Agente Financeiro nos prazos estabelecidos?

Caso o estudante não compareça à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA) ou ao Agente Financeiro (instituição bancária) nos prazos determinados, a inscrição será cancelada, podendo o estudante realizar nova inscrição a qualquer tempo

11 – Existe um percentual mínimo de financiamento pelo FIES?

O percentual mínimo de financiamento pelo FIES no momento da inscrição é de 50% (cinquenta por cento) do valor dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino.

12 – Existe um percentual máximo de financiamento pelo FIES?

Até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes encargos for igual ou superior a 60% (sessenta por cento);
até 75% (setenta e cinco por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes encargos for igual ou superior a 40% (quarenta por cento) e inferior a 60% (sessenta por cento);
de 50% (cinquenta por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes encargos for igual ou superior a 20% (vinte por cento) e inferior a 40% (quarenta por cento).

13 – Como calcular o percentual de comprometimento da renda?

Para calcular o percentual de comprometimento da renda é necessário primeiro dividir por 6 o valor da semestralidade com desconto, obtendo assim o valor da mensalidade com desconto. Dividindo o valor da mensalidade com desconto pela renda familiar mensal bruta per capita e multiplicando esse resultado por 100 obtemos o percentual de comprometimento.

Exemplo:

Semestralidade com desconto: R$ 3.600,00
Mensalidade com desconto: R$ 600,00 (R$ 3.600,00 ÷ 6)
Renda familiar mensal bruta per capita: R$ 1.000,00
Percentual de comprometimento: 60% [(R$ 600,00 ÷ R$ 1.000,00) * 100]

14 – O estudante que já pagou alguma mensalidade do semestre poderá ser ressarcido, caso contrate o financiamento?

Sim, caso a contratação do financiamento aconteça no decorrer do semestre, a instituição de ensino deverá ressarcir ao estudante financiado o valor referente às parcelas da semestralidade já pagas pelo estudante.

15 – É necessário ter um fiador para ter acesso ao financiamento?

Sim. Para recorrer ao financiamento o estudante deve apresentar um fiador. Existem dois tipos de fiança: a fiança convencional e a fiança solidária.

16 – O que é a Fiança Convencional?

A fiança convencional é aquela prestada por até dois fiadores apresentados pelo estudante ao agente financeiro, observadas as seguintes condições: no caso de estudante beneficiário de bolsa parcial do ProUni, o(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual à parcela mensal da semestralidade, observados os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela IES, inclusive aqueles concedidos em virtude de pagamento pontual. Nos demais casos, o(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual ao dobro da parcela mensal da semestralidade.

17 –O que é a Fiança Solidária?


A Fiança solidária constitui-se na garantia oferecida reciprocamente por estudantes financiados pelo FIES reunidos em grupo de três a cinco participantes, em que cada um deles se compromete como fiador solidário da totalidade dos valores devidos individualmente pelos demais.

O grupo de fiadores solidários deve ser constituído no agente financeiro (instituição bancária) no ato da contratação do financiamento por parte dos estudantes. Cada estudante poderá participar de apenas um grupo de fiadores solidários, sendo vedado aos membros do grupo o oferecimento de outro tipo de fiança a qualquer estudante financiado pelo FIES.

Para a constituição do grupo da fiança solidária, não será exigida comprovação de rendimentos dos membros do grupo. Os membros do grupo de fiadores solidários devem obrigatoriamente ser estudantes da mesma instituição de ensino, matriculados no mesmo local de oferta de cursos.


18 – É necessário ter feito o Enem para se candidatar ao FIES?

Para os estudantes que se candidatarem este ano não será necessário. Para os estudantes ingressantes no FIES a partir do primeiro semestre do ano letivo de 2011 será exigido que o estudante tenha prestado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).


Saiba Mais:
http://sisfiesportal.mec.gov.br/index.html

Conheça a Associação Educar para Vida e ganhe descontos em diversas faculdades


A Associação Educar para Vida faz parte da Associação dos Trabalhadores Sem Terra de São Paulo (ATST).
Com ela você pode ganhar descontos em diversas faculdades, basta se associar e participar das reuniões.


Como se Associar ?



As pessoas que quiserem se associar (ao movimento da faculdade ou de moradia) deverão adotar os seguintes procedimentos:

1. Comparecer na sede da Associação, situada na Rua Felix Guilhem, 37, Lapa de Baixo, de 2ª a 6ª feira, das 9h às 19h, e trazer para confecção da carteirinha de associado: RG original, 1 (uma) foto 3 X 4 e um pacote ou lata de achocolatado substituindo o valor de R$ 1,00 que era solicitado anteriormente.

2. Para a confecção da carteirinha, você poderá mandar um representante em seu lugar.

3. No dia em que você fizer a carteirinha, já receberá a data da primeira reunião, que terá duração de 4 (quatro) horas.

4. Nesta reunião, você terá que participar pessoalmente, não serão admitidos representantes e não será permitida a entrada de acompanhantes e de crianças.

5. O horário de início da reunião é rígido. Não há tolerância de sequer 1(um) minuto de atraso. Portanto chegue com pelo menos (15) quinze minutos de antecedência.

6. Lembramos que todas as informações e esclarecimentos de dúvidas, serão feitos no dia da primeira Reunião.

7. Para confecção da carteirinha de associado, trazer este comunicado.


A 1a. reunião deve OBRIGATORIAMENTE SER ASSISTIDA NA LAPA. Para assistir as outras reuniões você poderá escolher o local de reunião mais perto de você.



Universidades Conveniadas



Tire suas dúvidas sobre o SISU

1.O que é o Sistema de Seleção Unificada (SiSU)?
É o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação, por meio do qual as instituições públicas de educação superior participantes selecionam novos estudantes exclusivamente pela nota obtida no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) 2009. O processo seletivo do Sisu a ser realizado em junho deste ano selecionará candidatos a vagas para ingresso no segundo semestre de 2010.

2.Quais as instituições e cursos participantes da seleção para ingresso no segundo semestre de 2010?
Participam do processo de seleção para as vagas do segundo semestre 35 instituições de ensino superior, sendo 15 universidades federais, duas universidades estaduais e 18 institutos federais de educação, ciência e tecnologia. A lista das instituições participantes do Sisu e dos cursos oferecidos pode ser consultada neste portal.

3.Quem pode se inscrever no Sistema de Seleção Unificada?
Podem se inscrever na seleção unificada os estudantes que prestaram o Enem em 2009. É importante ressaltar que algumas instituições adotam notas mínimas para inscrição em determinados cursos. Nesse caso, no momento da inscrição, se a nota do candidato não for suficiente para concorrer àquele curso, o sistema emitirá uma mensagem com essa informação.

4.Como funciona o Sistema de Seleção Unificada?
O processo seletivo do Sisu para ingresso no segundo semestre de 2010 terá uma única etapa de inscrição, de 10 a 14 de junho, de 8h às 23h59 (horário de Brasília).

Ao efetuar sua inscrição, o candidato deve escolher, por ordem de preferência, até duas opções de vaga em cursos de instituições participantes do Sistema de Seleção Unificada. O candidato também deve definir se deseja concorrer às vagas de ampla concorrência ou às vagas destinadas a políticas afirmativas (cotas).

Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar suas opções. Ao final da etapa de inscrição, o sistema seleciona automaticamente os candidatos melhor classificados em cada curso, de acordo com suas notas no Enem 2009. Será considerada válida a última inscrição confirmada.

Serão considerados selecionados somente os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas pelo Sisu em cada curso. Caso a nota do candidato possibilite sua classificação em suas duas opções de vaga, ele será selecionado exclusivamente em sua primeira opção.

Serão feitas três chamadas sucessivas. A cada chamada, os candidatos selecionados têm um prazo para efetuar a matrícula na instituição para a qual foram selecionados, confirmando dessa forma a ocupação da vaga.

- Candidato selecionado em 1ª opção:
O candidato selecionado em sua primeira opção não participará das chamadas subsequentes, mesmo que não efetue sua matrícula na instituição de ensino. Por isso, o candidato deve ficar atento aos prazos: se for selecionado em primeira opção e não efetuar a matrícula, ele será automaticamente excluído do sistema e não será convocado nas chamadas seguintes.

- Candidato selecionado em 2ª opção:
O candidato selecionado em sua segunda opção continuará concorrendo, na(s) chamada(s) subsequente(s), à vaga que definiu como primeira opção, mesmo que tenha feito matrícula na vaga escolhida como segunda opção.

Sendo assim, se nas chamadas subsequentes o candidato que já havia sido aprovado na segunda opção for selecionado na primeira opção (por desistência de candidatos selecionados anteriormente, por exemplo), a ocupação da vaga da primeira opção implica no cancelamento da vaga da segunda opção. Essa vaga será ofertada novamente na chamada subsequente do Sisu.

- Lista de Espera:
Os candidatos não aprovados em nenhuma das três chamadas poderão constar da lista de espera do Sisu, desde que confirmem seu interesse na vaga, durante o período especificado. Essa lista de espera será uma lista única, e não irá considerar reservas de vagas para cotas e bônus eventualmente atribuídos pelas instituições à nota do candidato no Sisu. O uso da lista de espera do Sisu para convocação dos candidatos será feito a critério de cada instituição.

O candidato selecionado na sua segunda opção de vaga poderá constar da lista de espera para o curso escolhido como sua primeira opção, independentemente de ter efetuado a matrícula referente à vaga escolhida como segunda opção.

5.Como é feita a inscrição no SiSU?
As inscrições dos candidatos são feitas exclusivamente pela internet, sem pagamento de taxas, neste portal. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sistema e informar seu número de inscrição e a senha cadastrada no Enem 2009, sendo facultada ao candidato a criação de uma nova senha para acesso ao Sisu.

O sistema também solicitará que o candidato informe um e-mail válido. Muita atenção ao cadastrar o e-mail, pois somente por meio dele o estudante poderá, caso necessite, recuperar sua senha do Sisu.

6.Como os candidatos que não possuem computador poderão se inscrever?
As instituições de ensino participantes do Sisu devem disponibilizar acesso gratuito à internet para os candidatos que desejarem se inscrever.

7.É cobrada alguma taxa para a realização da inscrição?
A inscrição é feita exclusivamente pelo sistema, e sem a cobrança de taxas.

8.Qual o horário de inscrição no SiSU?
O Sisu ficará disponível para inscrição dos candidatos no período de 10 a 14 de junho, das 8h às 23h59. Será considerado o horário oficial de Brasília.

9.Como recuperar o número de inscrição ou a senha do Enem 2009?
Caso o candidato tenha perdido seu número de inscrição ou sua senha do Enem 2009, deverá recuperá-la no endereço www.enem.inep.gov.br

10.É necessário cadastrar uma nova senha para acesso ao Sisu?
O candidato poderá acessar o Sisu com a sua senha do Enem. No entanto, caso o estudante deseje, poderá cadastrar uma outra senha para acesso ao Sisu.

11.A senha cadastrada no Sisu no processo do primeiro semestre continua válida para acesso ao Sisu do segundo semestre?
Não. A senha criada no processo Sisu 2010/1 não terá validade para o processo 2010/2.

12.Quais os documentos necessários para fazer a inscrição no SiSU?
Para se inscrever no Sisu, o candidato precisará apenas de seu número de inscrição e da senha cadastrada no Enem 2009.

É necessário, no entanto, que ao fazer sua inscrição, o candidato fique muito atento aos documentos exigidos pela(s) instituição(ões) para a efetivação da matrícula, em caso de aprovação. Esta informação estará disponível no sistema, assim que o candidato clicar em cada opção de instituição/curso.

13.Como são informadas, no SiSU, as notas do candidato no Enem 2009?
No momento que o candidato insere no sistema o seu número de inscrição e a senha do Enem 2009, o Sisu recupera, automaticamente, as suas notas obtidas no exame.

14.Todas as vagas oferecidas nesta edição do Sisu são para ingresso no 2º semestre de 2010?
Sim.

15.Há oferta de vagas para cursos na modalidade de ensino a distância no SiSU?
Não, neste processo seletivo somente serão ofertadas vagas para cursos presenciais.

16.Há oferta de vagas específicas para políticas de ações afirmativas no SiSU?
Há instituições participantes do Sisu que disponibilizam uma parte de suas vagas para as políticas afirmativas (cotas para afrodescendentes, indígenas, egressos de escola pública etc.).

Assim, em determinados cursos, pode haver duas modalidades de concorrência: ampla concorrência e ações afirmativas. O candidato deverá, no momento da inscrição, optar por uma destas modalidades, de acordo com seu perfil.

Dessa forma, durante as três chamadas do Sisu, o candidato que optar por concorrer por uma determinada ação afirmativa estará concorrendo apenas com os candidatos que tenham feito essa mesma opção, e o sistema selecionará, dentre eles, os que possuírem as melhores notas no Enem 2009. Porém, na lista de espera, que é uma lista única, a modalidade de concorrência por ações afirmativas e bônus não serão consideradas.

Atenção: é de inteira responsabilidade do candidato se certificar de que atende os requisitos exigidos para concorrer a uma vaga destinada a política afirmativa e se possui os documentos que serão exigidos pela instituição de ensino no momento da matrícula, em caso de aprovação. A documentação necessária será informada pelo sistema, juntamente com os demais documentos exigidos para matrícula, quando o candidato clicar na opção de curso.

17.As instituições adotam pesos diferentes para as notas do Enem 2009?
Algumas instituições participantes do Sisu adotam pesos diferenciados para as provas do Enem 2009. Esta informação estará disponível para o candidato no momento da inscrição. Assim, quando o candidato se inscrever para curso em que a instituição adotou peso diferenciado para determinada prova do Enem 2009, o sistema fará automaticamente o cálculo, de acordo com as especificações da instituição, gerando uma nova nota.

18.Como o SiSU calcula a nota do candidato quando ele se inscreve em curso que adote pesos diferentes para as notas do Enem?
O Sisu calcula automaticamente a nova nota do candidato, de acordo com o peso especificado pela instituição para as provas do Enem 2009, em determinado curso. O candidato poderá verificar, no próprio sistema, como foi efetuado o cálculo de sua nota.

19.É possível que um mesmo candidato tenha notas diferentes para cursos diferentes?
Sim. Como as instituições participantes do Sisu podem atribuir pesos diferentes nas provas do Enem 2009 para cada curso, a nota do candidato pode variar de acordo com o parâmetro definido pela instituição.

20.Como é calculada a nota de corte de cada curso, informada pelo SiSU como referência?
Uma única vez por dia o Sisu calcula a nota de corte (menor nota para ficar entre os potencialmente selecionados) para cada curso com base no número de vagas disponíveis e no total dos candidatos inscritos naquele curso.

Atenção: a nota de corte é apenas uma referência para auxiliar o candidato no monitoramento de sua inscrição, não sendo garantia de seleção para a vaga ofertada. O sistema não faz o cálculo em tempo real e a nota de corte se modifica de acordo com a nota dos inscritos. A nota de corte só será informada pelo sistema a partir do segundo dia de inscrição.

21.Quais são os critérios de desempate?
No caso de notas iguais, o desempate entre os candidatos será efetuado considerando-se a seguinte ordem de critérios:

Nota obtida na redação;
Nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e Suas Tecnologias;
Nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;
Nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
Nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias;

22.O candidato pode imprimir o comprovante de sua inscrição?
Sim. Ao finalizar a inscrição, o sistema possibilita ao candidato imprimir seu comprovante.

23.Depois de concluir sua inscrição, o candidato pode modificar suas opções?
Sim. É permitido ao candidato, durante o período de inscrição, modificar suas opções quantas vezes julgar conveniente. Será considerada válida a última inscrição confirmada.

24.Como saber o resultado do SiSU?
O resultado do candidato estará disponível neste portal, nas instituições participantes e na Central de Atendimento do MEC, no telefone 0800.616161.

25.O candidato que se inscreveu no Sisu também pode se inscrever no ProUni?
Sim, os estudantes que se inscreveram no Sisu também podem se inscrever no Programa Universidade para Todos (ProUni), desde que atendam aos critérios do programa. O Sisu e o ProUni utilizam o Enem 2009 como critério para seleção dos candidatos.

Entretanto, não é permitido que o estudante acumule uma bolsa do ProUni e uma vaga no Sisu. Por isso, caso o candidato faça a opção pelo ProUni, ele deverá abrir mão da vaga na universidade pública para a qual foi selecionado por meio do Sisu.

26.O bolsista do ProUni pode se inscrever no Sisu?
Sim, se tiver feito o Enem 2009, o bolsista do ProUni pode se inscrever no Sisu. Porém, se for selecionado pelo Sisu, deverá optar pela bolsa do ProUni ou pela vaga na instituição para a qual foi selecionado, pois é vedado ao bolsista utilizar uma bolsa do Programa e estar matriculado em instituição de ensino superior pública e gratuita.