sábado, 26 de junho de 2010

Tire suas dúvidas sobre o PROUNI

1.O que é o ProUni?
É um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que oferece bolsas de estudos em instituições de educação superior privadas, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.

2.Qual a diferença entre o ProUni e o Sistema de Seleção Unificada (Sisu)?
O Programa Universidade para Todos (ProUni) oferece bolsas de estudos em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior.

O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação, por meio do qual as instituições públicas de educação superior participantes selecionarão novos estudantes exclusivamente pela nota obtida no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) 2009.

3.Posso efetuar a inscrição para o ProUni e também para o Sisu?
Sim. Porém, não é permitido ao estudante matriculado em instituição pública de educação superior ser bolsista do ProUni. Assim, se for selecionado pelo ProUni, o estudante deverá optar por cursar a instituição pública ou a instituição privada na condição de bolsista do Programa.

4.Quais os tipos de bolsa oferecidos pelo ProUni?
Bolsa integral: para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.

Bolsa parcial de 50%: para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos.

5.Quais são as instituições que participam do ProUni?
A lista das instituições participantes do Processo Seletivo, referente ao segundo semestre de 2010 pode ser consultada neste sítio.
6.É preciso fazer o vestibular para concorrer a uma bolsa do ProUni?
Não, o candidato à bolsa do ProUni não precisa fazer vestibular nem estar matriculado na instituição em que pretende se inscrever. Entretanto, é facultado às instituições participantes do Programa submeterem os candidatos pré–selecionados a um processo seletivo específico e isento de cobrança de taxa. Essa informação estará disponível ao candidato, no momento da inscrição.

7.Qual é a relação entre o ProUni e o Enem?
Só pode se candidatar ao ProUni, referente ao segundo semestre de 2010, o estudante que tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2009 e obtido a nota mínima de 400 pontos na média das cinco notas obtidas nas provas do Exame. Não são consideradas as notas obtidas nos exames anteriores. Os resultados do Enem são usados como critério para a distribuição das bolsas de estudos, isto é, as bolsas são distribuídas conforme as notas obtidas pelos estudantes no Enem.

8.Basta fazer o Enem para se candidatar a uma bolsa do ProUni?
Não, além de ter feito o Enem 2009 e obtido a nota mínima de 400 pontos estabelecida pelo MEC, é preciso que o estudante tenha renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos e satisfaça uma das condições abaixo:

ter cursado o ensino médio completo em escola pública, ou
ter cursado o ensino médio completo em escola privada com bolsa integral da instituição, ou
ter cursado todo o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição, ou
ser pessoa com deficiência, ou
ser professor da rede pública de ensino básico, em efetivo exercício do magistério, integrando o quadro permanente da instituição e concorrendo a vagas em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Neste caso, a renda familiar por pessoa não é considerada.
9.Há uma nota mínima para participar do processo seletivo do ProUni?
Sim, a nota mínima estabelecida pelo MEC para participação do processo seletivo 2/2010 é de 400 (quatrocentos) pontos na média.

Esta nota é calculada somando–se todas as notas das cinco provas do Enem 2009 (Redação, Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias, Ciências Humanas e suas Tecnologias e Ciências da Natureza e suas Tecnologias) e dividindo por cinco.

10.Qual o período de inscrições para o processo seletivo do ProUni?
O processo seletivo do ProUni 2/2010 será realizado em uma única etapa de inscrição com seis chamadas subseqüentes. Confira o cronograma.

As inscrições são realizadas exclusivamente pela Internet, acessando o Sistema do ProUni nesta página e todos os horários referem–se ao horário oficial de Brasília.

11.Como fazer a inscrição no ProUni?
As inscrições são feitas exclusivamente pela Internet, acessando o Sistema do ProUni nesta página. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sistema e informar seu número de inscrição no Enem, CPF e a senha cadastrada no exame. Caso o candidato tenha efetuado sua inscrição no processo 2010/2 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), ele poderá utilizar a senha já cadastrada naquele sistema para acesso ao ProUni.

No primeiro acesso ao sistema do ProUni não será obrigatória a troca de senha, mas caso deseje, será facultado ao candidato a criação de uma nova senha. Atenção! Caso o candidato altere sua senha no sistema, seu acesso ao sistema do ProUni deverá ser feito exclusivamente por meio desta.

O sistema também solicitará que o candidato informe um e–mail válido. Muita atenção ao cadastrar o e–mail, pois somente por meio dele o estudante poderá, caso necessite, recuperar sua senha do ProUni.


Caso o candidato tenha esquecido seu número de inscrição ou sua senha do Enem 2009, deverá recuperá–la no endereço http://www.enem.inep.gov.br


Ao efetuar sua inscrição, o candidato escolhe até três opções de curso, turno e instituição de ensino superior, dentre as disponíveis conforme seu perfil socioeconômico. É importante ressaltar que essas opções poderão ser alteradas a qualquer tempo, dentro do período de inscrições do ProUni. Assim, o candidato poderá efetuar sua inscrição e posteriormente acessar novamente a ficha de inscrição podendo fazer alterações, caso desejar.

A ficha de inscrição válida para efeito da pré–seleção é aquela com as últimas alterações efetuadas pelo estudante, dentro do período estabelecido.

12.Como fazer a inscrição caso o estudante não possua computador?
Todas as instituições participantes do ProUni devem oferecer acesso gratuito à Internet para os estudantes que desejarem se inscrever.

13.É possível escolher qualquer curso em qualquer instituição?
Sim, desde que a instituição escolhida seja participante do ProUni. Ao fazer sua inscrição, o candidato escolhe até três opções de curso, turno e instituição de ensino superior, dentre as disponíveis conforme seu perfil socioeconômico. No entanto, há cursos que exigem requisitos específicos para matrícula. Em alguns cursos de Ciências Aeronáuticas, por exemplo, o estudante deve ter, dentre outras exigências, licença de piloto privado e um número específico de horas de vôo para poder se matricular. Assim, é necessário muita atenção ao efetuar as opções de curso no momento da inscrição no ProUni, pois caso a matrícula não seja possível em função de requisitos desse tipo, o candidato perderá o direito à bolsa.

14.O ProUni reserva cotas para afrodescendentes, indígenas e para as pessoas com deficiência?
Sim, o ProUni reserva bolsas às pessoas com deficiência e aos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos. O percentual de bolsas destinadas aos cotistas é igual àquele de cidadãos pretos, pardos e indígenas, em cada Estado, segundo o último censo do IBGE. Vale lembrar que o candidato cotista também deve se enquadrar nos demais critérios de seleção do ProUni.

15.Como calcular a renda familiar por pessoa?
A renda familiar por pessoa é calculada somando–se a renda bruta dos componentes do grupo familiar e dividindo–se pelo número de pessoas que formam este grupo familiar. Se o resultado for até um salário mínimo e meio, o estudante poderá concorrer a uma bolsa integral. Se o resultado for maior que um salário mínimo e meio e menor ou igual a três salários mínimos, o estudante poderá concorrer a uma bolsa parcial de 50%. Entende–se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia que o candidato que, cumulativamente, usufruam da renda bruta mensal familiar, e sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmão(ã), avô(ó).

16.Como saber os resultados da pré–seleção do ProUni?
Os resultados do processo seletivo do ProUni são disponibilizados na Internet, no Portal do MEC ou pelo telefone 0800.616161 e ainda pelas instituições participantes do ProUni.

É de inteira responsabilidade dos candidatos préselecionados observarem o cumprimento dos prazos estabelecidos, bem como o acompanhamento de eventuais alterações.

17.Quando será divulgado o resultado do processo seletivo do ProUni?
As datas de divulgação dos resultados do ProUni estão disponíveis no Cronograma

Ressaltamos que é de inteira responsabilidade dos candidatos pré–selecionados observar o cumprimento dos prazos acima estabelecidos, bem como o acompanhamento de eventuais alterações, por meio da página eletrônica do ProUni na Internet ou da Central de Atendimento do MEC 0800.616161. A eventual comunicação por via eletrônica do MEC aos candidatos tem caráter meramente complementar.

18.Como proceder após ter sido pré–selecionado?
O candidato deve se dirigir à instituição para a qual foi pré–selecionado, levando os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição. É de inteira responsabilidade do estudante o comparecimento no período estabelecido pelo MEC.

A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicarão, automaticamente, em reprovação.

Algumas instituições submetem os candidatos pré–selecionados a um processo seletivo próprio, que pode ser diferente do vestibular. O candidato pode verificar qual instituição irá aplicar este processo seletivo próprio na página do ProUni. Nesse caso, a instituição deverá comunicar o candidato pré–selecionado, observado o prazo mínimo de 48 horas após seu comparecimento na instituição, e informá–lo quanto à natureza e aos critérios de aprovação. Não poderá ser cobrada qualquer taxa por esse processo próprio de seleção.

19.Como posso comprovar que entreguei a documentação exigida?
Ao receber a documentação entregue pelo candidato, a instituição de ensino obrigatoriamente deverá entregar o Protocolo de Recebimento de Documentação do ProUni. Contudo, o candidato deve ficar atento, pois esse procedimento não afastará eventual exigência de entrega de documentos adicionais caso seja julgado necessário pelo coordenador do ProUni na instituição de ensino na qual foi pré–selecionado.

Verifique a relação de documentos

20.Qual o critério de desempate?
No caso de notas idênticas na média aritmética do Enem, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios:

I. maior nota na prova de redação;
II. maior nota na prova de Linguagens, Códigos e Suas Tecnologias;
III. maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias;
IV. maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
V. maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias;


21.Se não houver formação de turma para o curso em que fui pré–selecionado?
É informado à época da inscrição no processo seletivo do ProUni, que a bolsa só poderá ser concedida ao candidato caso haja formação de turma no período letivo inicial do curso, o que ocorrerá somente se houver a quantidade necessária de alunos matriculados para a formação de uma turma inicial.

Os candidatos pré–selecionados para cursos nos quais não houver formação de turma no período letivo inicial serão reprovados, tendo direito à bolsa apenas nos casos em que já estiverem matriculados em períodos letivos posteriores do respectivo curso.

22.E se o estudante contemplado com uma bolsa de 50% não puder pagar a outra metade da mensalidade?
O bolsista parcial de 50% poderá utilizar o FIES Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior para financiar os outros 50% da mensalidade. Para isso, é necessário que a instituição para a qual o candidato foi selecionado tenha firmado Termo de Adesão ao FIES.

Para saber mais sobre o FIES, consulte o Portal do MEC ou ligue 0800.616161.

Para saber mais sobre o FIES, consulte o site: http://sisfiesportal.mec.gov.br/ ou ligue 0800.616161.

23.Quais são as fases do processo seletivo do ProUni 2/2010?
I – Etapa única de inscrição

a. Inscrição: Ao fazer sua inscrição, no período de 15 a 19 de junho, horário oficial de Brasília (DF), o candidato escolhe até 3 opções de curso em instituições diferentes ou na mesma instituição, dentre as disponíveis conforme seu perfil socioeconômico.

b. Pré–seleção: O ProUni préseleciona os estudantes que obtiverem as melhores notas no Enem. O estudante é préselecionado para sua opção de maior prioridade, onde existam vagas disponíveis. Portanto, o estudante que tiver obtido o melhor resultado no Enem é o primeiro a ser beneficiado em sua primeira opção, e assim por diante. A consulta do resultado será por meio do telefone 0800.616161, da página eletrônica do ProUni na Internet e instituições participantes.

c. Confirmação de dados do estudante: Após verificar o resultado da préseleção, o candidato deve se dirigir à instituição para a qual foi préselecionado com os documentos necessários para a confirmação das informações prestadas na ficha de inscrição.

É de responsabilidade do estudante o comparecimento no período estabelecido. A perda deste prazo ou a não comprovação das informações implicará na sua reprovação.

d. Processo seletivo das instituições: Algumas instituições submetem os candidatos pré–selecionados a um processo seletivo próprio. A instituição não poderá cobrar qualquer taxa pela aplicação deste exame.

e. Concessão da bolsa: Se aprovado, e havendo formação de turma para a qual foi préselecionado, o candidato assina o Termo de Concessão de Bolsa do ProUni, tornando–se bolsista do ProUni.

24.Se o estudante não for pré–selecionado na 1ª chamada, ainda tem chance de ser chamado?
Sim, o processo seletivo do ProUni referente ao 2º semestre de 2010, será realizado em uma única etapa de inscrição, de 15 a 19 de junho, com seis chamadas subseqüentes. Por isso, o candidato que não for pré–selecionado na primeira chamada, ainda terá cinco outras chances de ser convocado. Sendo assim, é importante que o candidato acompanhe o cronograma do Programa e fique atento aos prazos.

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